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Os projetos assistenciais e seus reflexos no sistema prisional

Por Alcineia Rodrigues dos Santos
Foto: Shane Rounce
Foto: Shane Rounce

…essas coisas são inerentes ao sistema”, foi o que um dia eu escutei de um colega de trabalho, e ele se referia ao um forte episódio ocorrido em um plantão e que jamais aceitarei como natural.

Como fundamento essencial a vida, fincada em princípios constitucionais, a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Democrático de Direito, conforme expresso na Constituição Federal de 1988. Tal preceito se delineia no atual sistema prisional brasileiro a partir da assistência à pessoa privada de liberdade, como uma forma de garantir não só as disposições legais, mas respeitando os direitos fundamentais da pessoa em privação de liberdade enquanto garantias constitucionais para manutenção dos direitos fundamentais.

Existem muitos desafios no atual sistema prisional brasileiro. Quando observamos o tratamento que é dispensado à pessoa privada de liberdade, e especialmente no tocante a assistência legalmente constituída, percebemos o quanto temos que avançar.

No Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP/RN) tem trabalhado para transformar essa realidade, notadamente buscando assistir aos privados de liberdade, a partir de projetos educacionais, de assistência social e de trabalho e renda, e que tem contribuído grandemente para a harmonia prisional.

Como coordenadora do Departamento de Promoção à Cidadania da SEAP/RN, entendo meu trabalho como uma missão. Minhas motivações estão para além de minha realização profissional e dizem respeito à minha crença na capacidade humana de mudança e ressignificação da vida e das ações.

Construir ações em prol da dignidade da pessoa em privação de liberdade torna-se fundamental para a construção de uma nova realidade e, projetos assistenciais no sistema prisional contribuem para uma outra perspectiva em torno da violência e da criminalidade.

Foto: divulgação
Foto: divulgação

Por meio do trabalho temos construído uma nova perspectiva para pessoas que estão em cumprimento de pena em regimes fechado e semiaberto e egressos do sistema prisional. Os participantes começam a se reconhecer enquanto sujeitos capazes de se construírem, com novas emoções e novas possibilidades, observando-se como pessoas que podem vivenciar uma realidade para além do cárcere.

Os projetos de trabalho têm sidos considerados como as melhores soluções para cumprir as disposições do artigo primeiro da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), que prima pelo harmônico retorno social da pessoa privada de liberdade.

A ideia é acreditar que é possível desenvolver ações a partir das quais se possa cumprir a função social, garantindo que condenado, após o cumprimento de sua pena, exerça com dignidade, atividades laborais a partir de uma prática construída ainda na prisão, assegurando ao egresso do sistema prisional uma vida digna.

Nesse sentido, é possível perceber como as ações em torno da assistência à pessoa privada de liberdade são capazes de transformar a vida de homens e mulheres. E cabe a administração penitenciária cumprir as disposições legais para proporcionar a harmônica integração desse público, por meio de ações integradas em parceria com órgãos governamentais e a sociedade civil, sempre na perspectiva de construir uma proposta que perceba o encarcerado como um sujeito de direitos e que deve ser tratado como ser humano, independente do ato praticado.

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